O Supremo Tribunal Federal (STF) em
sessão da corte na tarde desta quarta-feira, 14, deferiu liminar para
determinar o retorno do prefeito afastado de Alto do Rodrigues, Abelardo
Rodrigues, ao exercício do cargo.
Veja trecho da decisão do ministro Alexandre de Morais:
Em 14.11.2018:
“…DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para
suspender os efeitos (a) do julgamento proferido pelo Tribunal Superior
Eleitoral, nos autos do REspe n° 145-89.201 6.6.20.0047/R e (b) da
decisão da ilustre Presidente do TSE, que ordenou execução imediata do
acórdão.
Em consequência, suspendo a eleição
suplementar e determino que o requerente seja mantido no cargo, ou
retorne caso tenha sido afastado, até o trânsito em julgado da decisão
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca do agravo em recurso extraordinário.
Comunique-se COM URGÊNCIA ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Concluída a instrução do agravo em
recurso extraordinário no TSE, os autos principais deverão ser
encaminhados, imediatamente, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Publique-se.”
Povo vai as ruas comemorando o retorno do prefeito que o receberam de braços abertos.
Povo vai as ruas comemorando o retorno do prefeito que o receberam de braços abertos.
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