A calçada, área destinada aos pedestres, é muitas vezes utilizada de maneira não respeitosa – e inclusive ilegal – pelos condutores de veículos. Estacionar nas calçadas é infração grave e o Departamento de Trânsito do Município está atento.
O inciso V do Artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento”.
Colabore com a cidade, respeite as leis de trânsito e o pedestre.
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